Governador do Piauí libera público de até 500 pessoas para eventos em espaços públicos. Confira decreto!

Decreto estadual libera público de até 500 pessoas para eventos públicos no Piauí

Governador do Piauí libera público de até 500 pessoas para eventos em espaços públicos. Confira decreto
Wellington Dias (Governador do Piauí)



O governador Wellington Dias (PT) publicou neste domingo, 03 de outubro, o Decreto nº20.036 com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. Diferente dos outros decretos, que as ações eram válidas por apenas uma semana, essas serão mantidas do dia 4 até 31 de outubro de 2021. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

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No documento, o governador afirmou que obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

- Em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
- Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
- Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
- Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
- Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
- Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

O documento deixa claro que a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas. As outras medidas permanecem as mesmas dos decretos anteriores.

Confira decreto na íntegra: DECRETO




















*Meio Norte

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