Novo decreto no Piauí: funcionamento de atividades comerciais aos domingos
O Governo do Estado publicou na noite deste domingo (16) um novo decreto que estabelece
as medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo
o Estado do Piauí para o enfrentamento da Covid-19. Entre as principais
novidades apresentadas no documento está a autorização para o funcionamento de
atividades comerciais de bares, restaurantes e similares também aos domingos,
até às 23h, desde que não gerem aglomeração.
O novo decreto também estabelece que o comércio em geral poderá funcionar até as
17h, e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na
regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão
funcionar até as 23h, com algumas restrições.
Já os órgãos da Administração Pública deverão funcionar,
preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de
50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde,
de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o
máximo era de 30%.
As mudanças no decreto levaram em conta a as recomendações
do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do
Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da
doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e
tratamento.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente
os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da
Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de
Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais,
complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O novo decreto também estabelece toque de recolher entre as
24h e as 5h, entre os dias 17 e 23 de maio.
"Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas,
ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário
compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade", diz o texto.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será
exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal,
com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
BAIXE O NOVO DECRETO ABAIXO:
*CidadeVerde
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