Novo decreto no Piauí: funcionamento de atividades comerciais aos domingos

Novo decreto no Piauí- funcionamento de atividades comerciais aos domingos


O Governo do Estado publicou na noite deste  domingo (16) um novo decreto que estabelece as medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauí para o enfrentamento da Covid-19. Entre as principais novidades apresentadas no documento está a autorização para o funcionamento de atividades comerciais de bares, restaurantes e similares também aos domingos, até às 23h, desde que não gerem aglomeração.
 
O novo decreto também estabelece que o  comércio em geral poderá funcionar até as 17h, e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.
 
Já os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
 
As mudanças no decreto levaram em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
 
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
 
O novo decreto também estabelece toque de recolher entre as 24h e as 5h, entre os dias 17 e 23 de maio.  "Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade", diz o texto.
 
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.


BAIXE O NOVO DECRETO ABAIXO:















*CidadeVerde

Nenhum comentário

Seja bem vindo(a) ao PORTAL OEIRAS INVICTA!
Deixe seu comentário: elogios, críticas, sugestões.

Tecnologia do Blogger.