Quem deve pagar as contas deixadas por uma pessoa falecida? Saiba.
Após o falecimento de um ente querido, além da dor causada
pela perda, surgem muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de
diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.
Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo
falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade
desses pagamentos.
Diante dessa situação preparamos esse artigo para te
orientar nesse processo, confira.
Dívida
Primeiramente é necessário entender que não existe herança
de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios
recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.
Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o
pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada
através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido (a)
e que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os
herdeiros.
Pagamento da Dívida
Levando em consideração que pela legislação as dívidas não
são herdadas, o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e
bens durante o processo de inventário.
Sendo assim todas as dívidas devem ser pagas pelo próprio
recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo
restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros.
Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor
levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o
próprio credor responsável em assumir o restante da dívida.
Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens
como herança.
Outro exemplo é quando o valor da dívida é exatamente igual
ao do patrimônio, nesse caso em específico será feito o pagamento de todas as
dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo
assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nenhum nada
como herança.
Por Jornal Contábil.
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