Em tempos de pandemia, as mães desempregadas podem requerer SALÁRIO-MATERNIDADE? Confira!

O salário-maternidade é um amparo financeiro para as mães que precisam se ausentar de suas atividades laborais, por motivo do nascimento de um filho.

As mães desempregadas podem requerer SALÁRIO-MATERNIDADE- porta oeiras invicta


Geralmente este benefício é dado para as mães que exercem suas atividades laborais e tem um renda fixa, mas o que acontece se uma mãe desempregada precisar requerer este benefício?

No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre esta dúvida. Acompanhe  

Muitas pessoas confundem licença-maternidade, com salário-maternidade, no texto abaixo vou explicar separadamente o que é cada um deles e depois esclarecer as diferenças entre eles e falar também se as mães desempregadas podem requerer este benefício.

Licença-maternidade 

Este é o intervalo em que a mãe que está prestes a ter um filho, ou acabou de ganhar um bebê ou até mesmo tenha adotado, a mesma permanecerá afastada das suas atividades laborais.

Salário Maternidade 

Já o salário maternidade é concedido para as seguradas do INSS que necessitam se afastar de suas atividades laborais, por motivos de: 

  1. Pelo nascimento de um filho; 
  2. Por um aborto não criminoso;
  3. Em casos de fetos natimortos;
  4. Ou por uma guarda para fins de adoção. 

O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, o mesmo é pago para as mães biológicas ou adotivas, ou pais biológicos vivos.

Qual a diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade? 

  • A licença-maternidade: Este é o período de afastamento das atividades laborais; 
  • Salário-maternidade: Este é o valor recebido durante o período de afastamento. 

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia de acordo com a renda de quem vai receber o benefício, ressaltando que para ser requerido é necessário estar na qualidade de segurado.

As mães desempregadas podem receber o benefício? 

Existe uma possibilidade dessas mães desempregadas receberem este benefício. 

De acordo com o artigo 15 da Lei 8.213/91 que prevê o período de graça, pois, estando neste período automaticamente a mãe estará amparada pela Previdência Social.

Resumindo, se a cidadã está no Período de graça ela poderá fazer jus ao benefício, independente de estar contribuindo para a previdência ou não. 




Jornal Contábil.


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