Em tempos de pandemia, as mães desempregadas podem requerer SALÁRIO-MATERNIDADE? Confira!
O salário-maternidade é um amparo financeiro para as mães
que precisam se ausentar de suas atividades laborais, por motivo do nascimento
de um filho.
Geralmente este benefício é dado para as mães que exercem suas
atividades laborais e tem um renda fixa, mas o que acontece se uma mãe
desempregada precisar requerer este benefício?
No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre esta
dúvida. Acompanhe
Muitas pessoas confundem licença-maternidade, com salário-maternidade,
no texto abaixo vou explicar separadamente o que é cada um deles e depois
esclarecer as diferenças entre eles e falar também se as mães desempregadas
podem requerer este benefício.
Licença-maternidade
Este é o intervalo em que a mãe que está prestes a ter um filho, ou acabou de ganhar um bebê ou até mesmo tenha adotado, a mesma permanecerá afastada das suas atividades laborais.
Salário Maternidade
Já o salário maternidade é concedido para as seguradas do INSS que necessitam se afastar de suas atividades laborais, por motivos de:
- Pelo nascimento de um filho;
- Por um aborto não criminoso;
- Em casos de fetos natimortos;
- Ou por uma guarda para fins de adoção.
O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, o mesmo é pago para as mães biológicas ou adotivas, ou pais biológicos vivos.
Qual a diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade?
- A licença-maternidade: Este é o período de afastamento das atividades laborais;
- Salário-maternidade: Este é o valor recebido durante o período de afastamento.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor varia de acordo com a renda de quem vai receber o benefício, ressaltando que para ser requerido é necessário estar na qualidade de segurado.
As mães desempregadas podem receber o benefício?
Existe uma possibilidade dessas mães desempregadas receberem este benefício.
De acordo com o artigo 15 da Lei 8.213/91 que prevê o período de graça, pois, estando neste período automaticamente a mãe estará amparada pela Previdência Social.
Resumindo, se a cidadã está no Período de graça ela poderá fazer jus ao benefício, independente de estar contribuindo para a previdência ou não.
Jornal Contábil.
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