Governo do Piauí emite decreto com medidas restritivas. Veja!
No domingo (18), o governo estadual editou o Decreto nº 19.582, que dispõe sobre medidas sanitárias de combate à Covid-19, que entram em vigor nesta segunda (19) a domingo (25).
A principal mudança é o horário de funcionamento de shoppings, bares e restaurantes, que passaram a funcionar até as 22h e o toque de recolher será alterado das 23h às 5h.
Medidas restritivas
A suspensão das atividades econômicas e sociais presenciais de sexta-feira e final de semana ocorrerá apenas aos sábados e domingos, a partir das 23h de sexta-feira (23) até a meia-noite de domingo (25). A exceção de fim de semana é devido às seguintes atividades básicas que podem ser necessárias:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
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